Por meio do Decreto 555, o Governo colombiano assinou em 11 de abril a Lei de Empreendedorismo e Trabalho Remoto, que regulamenta o teletrabalho no país. A Presidência da República e o Ministério do Trabalho (MinTrabajo), entidades que endossaram os regulamentos, indicam que nesta modalidade, o empregador e o trabalhador não interagem fisicamente, uma vez que todos os processos, inclusive os de natureza administrativa, são realizados através do uso de informações tecnologias e telecomunicações ou outros meios.
Em desenvolvimento...
CONTINUE LENDO: